- 1 -As provas orais, quando realizadas a um estudante individualmente, decorrem na presença de, no mínimo, dois docentes.
- 2 -Sempre que não seja possível garantir o conhecimento pessoal dos examinandos, os docentes encarregados da vigilância de provas de avaliação verificam a identidade dos mesmos, através da exibição de documento pessoal de identificação, sob pena de, não o fazendo, lhes ser vedada a realização da prova.
- 3 -Dos enunciados das provas escritas deve constar de forma expressa a respetiva duração e a cotação atribuída a cada questão.
- 4 -A violação pelo estudante do procedimento e regras estabelecidas para a realização de uma prova de avaliação, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma, e, no que for aplicável, o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Aveiro.
Artigo 30.º-A — Provas de avaliação
Vigente desde: 20/04/2026
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