- 1 -No final de cada ano letivo existe uma época de exames especialmente destinada à realização de avaliação a unidades curriculares em que o estudante tenha estado inscrito nesse ano letivo.
- 2 -Têm acesso à época especial os estudantes com unidades curriculares em atraso que estejam em condições de concluir o curso, os estudantes que beneficiem de estatuto especial, nos termos previstos no Regulamento dos Estatutos Especiais dos Estudantes da Universidade de Aveiro, e ainda os estudantes que tendo concluído o curso, pretendam efetuar melhoria de nota às unidades curriculares a que estiveram inscritos nesse ano letivo.
- 3 -Cada estudante pode inscrever-se no máximo a duas unidades curriculares semestrais, ou a uma unidade curricular anual, em que tenha estado inscrito nesse ano letivo e a que não tenha reprovado por faltas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O estudante finalista pode inscrever-se a um número máximo de três unidades curriculares, em que tenha estado inscrito nesse ano letivo.
- 5 -O disposto nos números anteriores não se aplica às unidades curriculares referidas no n.º 7 do artigo 33.º
- 6 -O estudante que, por factos que não lhe são imputáveis, formalize a matrícula ou inicie a frequência das aulas, numa fase muito adiantada do ano letivo, decorridas mais de cinquenta por cento das aulas, devido designadamente a atraso na emissão de documentos legais para entrada em território nacional, tem direito a inscrever-se na época especial para realizar a avaliação às unidades curriculares do primeiro semestre letivo.
Artigo 36.º — Época especial
Vigente desde: 20/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026