- 1 -Ouvida a direção do programa doutoral, e colhido o parecer favorável do Conselho Científico, o Diretor da respetiva unidade orgânica propõe um júri que é nomeado pelo Reitor nos 30 dias subsequentes à data de entrega nos Serviços de Gestão Académica da tese ou da modalidade alternativa à tese.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser notificado ao candidato, no prazo de cinco dias, e publicitado nos termos legais.
- 3 -O candidato pode, nos 15 dias subsequentes à notificação referida no número anterior ou à data da afixação pública do júri, opor suspeição a qualquer membro do júri, nos termos da legislação geral aplicável.
Artigo 66.º — Nomeação do júri de doutoramento
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