À Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;
- b)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- c)Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;
- d)Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
- e)Gerir as áreas urbanas de génese ilegal em articulação com a Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos;
- f)Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização;
- g)Emitir os alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta Divisão;
- h)Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitetónico e a qualidade do ambiente urbano;
- i)Atribuição de números de polícia;
- j)Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e elevadores;
- k)Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;
- l)Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- m)Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
- n)Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- o)Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
- p)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- q)Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;
- r)Preparar e manter atualizada uma base de dados e indicadores de gestão urbanística, incluindo nomeadamente o número de edifícios, alojamentos, estabelecimentos comerciais, de serviços e instalações industriais, construídos e demolidos;
- s)Prestar informação sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições da Divisão;
- t)Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecidos;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.