É proibida a venda na Feira da Pasteleira de todos os produtos cuja legislação assim o determine ou de forma que atente contra a saúde pública, as normas de higiene, asseio ou exposição que a respetiva legislação estipula.
Artigo 13.º — Produtos e artigos de venda proibida
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019