- 1 -Os lugares novos, deixados vagos ou cujo direito de ocupação se tenha extinto pelo decurso do prazo, serão atribuídos mediante sorteio, por ato público, o qual obedece às regras definidas nos números seguintes
- 2 -Da publicitação do sorteio em edital e no sítio da internet da Câmara Municipal do Porto devem constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo de candidatura;
- c)Condições e requisitos de admissão;
- d)Critérios de atribuição de espaços de venda por sector;
- e)Identificação dos espaços de venda por sector e respetiva dimensão;
- f)Identificação dos artigos/produtos que podem ser comercializados
- g)Período pelo qual os lugares serão atribuídos;
- h)O montante da taxa a pagar pelo espaço de venda;
- i)Periodicidade do pagamento da taxa;
- j)Composição do júri;
- k)Contactos, designadamente, endereços, endereço eletrónico, números de telefone, horários de funcionamento dos serviços;
- l)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A cada candidato apenas poderá ser atribuído um espaço de venda no recinto da feira.
- 4 -Caso não existam candidatos em número suficiente, pode ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo candidato.
Artigo 6.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 03/05/2019
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Em vigor desde 03/05/2019