- 1 -As isenções objetivas respeitam essencialmente às atividades que se visam promover, pelo seu interesse, o desenvolvimento económico sustentável, o bem-estar social, o ambiente, a educação e a cultura, sempre que as mesmas se coadunem com os principais objetivos que a Junta de Freguesia prossegue ou entende apoiar e estimular, em respeito pelo apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção dos valores locais;
- 2 -Em conformidade com o disposto no número anterior, poderão ser estabelecidas isenções ou reduções das respetivas taxas, às associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, relativamente aos factos e atos que se destinem à prossecução de atividades com manifesto interesse público e, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do competente documento;
- 3 -As entidades mencionadas no ponto antecedente, se sediadas na área geográfica da Freguesia, ficam ainda isentas do pagamento das taxas relativas a placas, tabuletas, ou outros elementos meramente alusivos à sua identificação a colocar nas respetivas instalações, desde que as mesmas não excedam a dimensão de 20x30 cm;
- 4 -Estão ainda isentos do pagamento de taxa:
- a)Os atestados, certidões e declarações que se destinem a fins militares, centro de emprego, insuficiência económica, provas de vida, educação, abono de família e todas aquelas que respeitem as áreas onde o acesso aos serviços é tendencialmente gratuito, nomeadamente, saúde, educação ou formação profissional;
- b)As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos junto dos serviços de finanças, das conservatórias e dos tribunais;
- c)Ficam isentos do pagamento do valor previsto na alínea a), n.º 2 do artigo 12.º, do presente Regulamento, a celebração de contratos, quando relativos aos recursos humanos;
- d)Qualquer outro processo, que a lei contemple.
Artigo 25.º — Isenções e reduções objetivas
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021