Os documentos emitidos pela JFAN caducam nas seguintes condições:
- a)Quando os respetivos titulares dos documentos tenham solicitado o seu cancelamento, antes de expirado o respetivo prazo;
- b)Por decisão da JFAN, nos casos de alteração dos requisitos de base do titular ou incumprimento de condições legais;
- c)Por ter expirado o respetivo prazo, no caso de documentos não renováveis automaticamente.