- 1 -O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.
- 2 -Se, por motivo de força maior, a data do espetáculo for alterada, os bilhetes adquiridos serão reembolsáveis, quando solicitado, ou válidos para a data definitiva.
- 3 -Sempre que não se puder efetuar o espetáculo no local, data e hora marcados serão restituídas aos espetadores que o exigirem as importâncias dos respetivos ingressos, assim como em caso de cancelamento do espetáculo.
- 4 -No âmbito do disposto do número anterior, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa deverão apresentar-se na bilheteira do TeMA, ou nos locais designados para o efeito, e solicitar essa devolução, num prazo de 8(oito) dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento.
- 5 -O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.
Artigo 13.º — Alteração e Cancelamento de Espetáculos
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2024