- 1 -Todos os Equipamentos fixos e móveis existentes no TeMA são propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, salvo indicação em contrário, devendo o inventário ser atualizado anualmente pela Secção de Património.
- 2 -Nos casos em que não sejam suficientes para a realização de determinado evento, o Município, por despacho do seu Presidente, ou Vereador(es) da Cultura com competências subdelegadas, poderá autorizar a instalação de meios técnicos suplementares.
- 3 -O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis existentes no TeMA será efetuado pela Equipa Técnica do TeMA, podendo ser autorizada a sua utilização a pessoal técnico especializado externo.
- 4 -Todos os meios e equipamentos técnicos e materiais do TeMA são comandados e supervisionados pela Equipa Técnica do TeMA, cabendo a esta assegurar a sua boa utilização.
- 5 -Os meios técnicos existentes no TeMA são para utilização exclusiva no TeMA, não podendo em caso algum ser cedidos para utilização externa, exceto no caso de interesse e eventos do próprio Município.
- 6 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 7 -A constatação de utilização indevida e inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador, confere ao Município o direito de cessação imediata de utilização e ressarcimento em caso de dano.
Artigo 27.º — Equipamentos e Meios Técnicos
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024