- 1 -É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento do TeMA para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.
- 2 -Os técnicos, artistas e quaisquer outros elementos que utilizem o palco devem respeitar em todas as alturas as indicações dadas pelos técnicos do TeMA, nomeadamente no que concerne às normas de segurança durante as operações com a maquinaria e mecânica de cena, as cortinas, as bambolinas, os panos e o ecrã de cinema, bem como no que diz respeito à proteção dos aparelhos e cabos dos sistemas de luz e som.
- 3 -O acesso às cabinas e zonas técnicas é exclusivamente reservado aos técnicos do TeMA e outros elementos que tenham obtido autorização para os frequentar.
- 4 -Não é permitida a entrada em zonas de acesso reservado, bastidores, camarins e áreas técnicas a ninguém que não esteja relacionado com o espetáculo e devidamente acreditado ou autorizado.
- 5 -A afixação no TeMA de standes de informação, mesas de apoio ou material alusivo a qualquer evento, de qualquer natureza, está dependente de autorização prévia, por parte do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.
- 6 -As autorizações previstas no ponto anterior, estarão sempre condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, assim como pela segurança e livre circulação de pessoas e materiais. Não obstruir o circuito e saídas de emergência.
Artigo 29.º — Condicionantes Técnicas
Vigente desde: 05/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024