- 1 -Todas as cedências do TeMA implicam o conhecimento e aceitação do disposto no presente regulamento e, sendo o caso, a formalização de protocolo que defina as condições específicas da mesma.
- 2 -Todos os prejuízos causados nas instalações e/ou equipamentos do TeMA são da responsabilidade da cessionária.
- 3 -O TeMA e os seus diferentes espaços só podem ser utilizados por entidades ou utentes devidamente autorizados para tal.
- 4 -Todas as utilizações dos espaços do TeMA só podem ser feitas nos moldes do pedido efetuado pela entidade requerente.
- 5 -Não serão permitidas utilizações simultâneas dos espaços do TeMA, por mais que uma entidade, exceto se devidamente autorizadas e não colidirem entre si.
- 6 -A cedência de espaços do TeMA é feita exclusivamente à entidade requisitante, estando esta impedida de a transmitir, total ou parcialmente, a terceiros.
- 7 -A utilização dos espaços do TeMA está sempre sujeita ao pagamento da respetiva taxa de cedência.
- 8 -O Município de Oliveira de Azeméis, por cada espetáculo que decorra nas instalações do TeMA, tem o direito de reserva de bilhetes para seu uso exclusivo.
Artigo 32.º — Parâmetros de Cedência de Instalações
Vigente desde: 05/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024