Qualquer pedido de cedência dos espaços do TeMA será objeto de indeferimento, nos casos em que:
- a)Haja impossibilidade de conciliação com outros pedidos já efetuados;
- b)Exista risco para a segurança dos intervenientes no espetáculo, do público, ou para a conservação e manutenção dos níveis de qualidade das instalações e dos equipamentos;
- c)A atividade seja manifestamente inadequada às características específicas dos espaços do TeMA;
- d)Sejam atividades que possam pôr em causa o bom nome do concelho e dos munícipes, ou atividades que não sejam uma mais-valia para a comunidade oliveirense;
- e)Haja impossibilidade de garantir os meios e as condições necessárias à prestação de um serviço, com os adequados padrões de qualidade;