- 1 -A entidade cessionária e utilizadora do espaço é responsável, durante o período de cedência, por quaisquer furtos, danos ou perecimento de bens que se encontrem nas áreas por si utilizadas, bem como todos os estragos causados às instalações do TeMA por má conduta ou utilização indevida.
- 2 -Qualquer infração à legislação vigente sobre espetáculos públicos à data da realização do evento é da responsabilidade da entidade requerente e dos agentes adstritos à realização do mesmo, sendo para o efeito assinado o respetivo termo de responsabilidade.
- 3 -No caso de furtos, danos, perecimento de bens ou estragos causados às instalações do TeMA, a entidade requerente deve comunicar de imediato à equipa de serviço no TeMA ou à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis o sucedido, devendo proceder às substituições necessárias ou à reparação dos danos existentes.
Artigo 38.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024