- 1 -A utilização das instalações do TeMA por parte do público poderá ser alvo da cobrança de bilhete de entrada por parte do Município de Oliveira de Azeméis.
- 2 -A definição do preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos pelo Município é da competência do Presidente da Câmara ou do(s) Vereador(es) da Cultura, com competências subdelegadas, após informação do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.
- 3 -A definição do preço dos ingressos a ser praticado nos espetáculos promovidos por entidades externas é da responsabilidade das mesmas, após informação e aceitação do valor estabelecido por parte do Município de Oliveira de Azeméis, sob informação do setor de Promoção da Cultura e Gestão de Equipamentos Culturais.
- 4 -O Município de Oliveira de Azeméis poderá criar descontos especiais ou campanhas de fidelização que abranjam os espetáculos a serem realizados no TeMA, organizados por si ou por entidades externas. Não se aplica nas cedências de sala.
- 5 -No caso de cedência de instalações, constitui encargo da entidade promotora do evento o pagamento de todos os impostos e taxas devidas, e outros encargos adicionais decorrentes da própria especificidade do evento.
Artigo 9.º — Preço dos Ingressos
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024