- 1 -A seriação das candidaturas ocorre através de um processo automático nas plataformas disponíveis, mediante os critérios descritos no número seguinte.
- 2 -A ordenação das candidaturas é feita por ordem decrescente da pontuação atribuída à candidatura de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação = α*MIN (Percentagem Curso Realizado;100) + β*Média Atual
onde:
Média Atual = (média atual não arredondada × 5)
- a)Os atributos α e β assumem o valor de 0.6 e 0.4. O resultado final é truncado às milésimas e arredondado às centésimas, não existindo arredondamentos intermédios.
- b)Para os/as estagiários/as que frequentam ciclos de estudos de mestrado, é acrescentado 1 valor à percentagem do curso realizado, resultando na seguinte equação:
- c)Para os/as estagiários/as que frequentam ciclos de estudos de doutoramento, são acrescentados 2 valores à percentagem do curso realizado, resultando na seguinte equação:
- 3 -Em situação de empate, as candidaturas são ordenadas, primeiro por ordem decrescente da preferência que indicaram para o local em causa e, depois, pela data de candidatura, com preferência para a que foi submetida mais cedo.
- 4 -Os resultados provisórios da seriação das candidaturas são disponibilizados no Inforestudante e na página eletrónica do Student Hub - Empregabilidade, de acordo com o calendário previsto no Edital.
Artigo 12.º — Seriação das Candidaturas
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025