- 1 -Os/as estagiários/as mantêm-se abrangidos pelo seguro escolar de acordo com as condições previstas na apólice em vigor.
- 2 -Sempre que a atividade a desenvolver pelo/a estagiário/a envolva riscos acrescidos e não cobertos por Seguro Escolar, poderá - ou a entidade acolhedora ou o/a estagiário/a -, contratualizar um Seguro de Acidentes Pessoais que cubra os riscos e eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades desenvolvidas no decurso do estágio, declinando a UC qualquer responsabilidade em tais situações.
Artigo 6.º — Seguro Escolar
Vigente desde: 24/03/2025
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