- 1 -É devido o reembolso do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis para as duas primeiras transmissões por imóvel, na vigência do presente regulamento.
- 2 -O direito ao reembolso, referido no número anterior, caduca caso as obras de edificação não se iniciem no prazo máximo de dois anos a contar da data de aquisição.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores consideram-se, apenas, as transmissões operadas após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -O procedimento a adoptar para o reembolso é idênticos ao descrito para a isenção do imposto municipal sobre imóveis.
Artigo 7.º — (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009