O alojamento dos animais deverá ser efetuado de acordo com os seguintes procedimentos administrativos:
- 1 -Deverão ser realizados registos individuais de todos os animais, nos seguintes termos:
- a)Todos os animais que dão entrada no CRO, provenientes de capturas/recolhas são identificados individualmente, sendo-lhes atribuída uma ficha individual de identificação, da qual devem constar, para além dos respetivos números de ordem sequencial e, adicionalmente, no caso dos canídeos, de chapa numérica, a identificação completa do animal (nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares), a sua origem ou proveniência e os dados relativos ao respetivo dono ou detentor, se for o caso.
- b)Todos os animais que dão entrada no CRO, provenientes de entregas voluntárias, devem ser acompanhados duma declaração escrita - Termo de Entrega (conforme modelo em uso) - a anexar à ficha individual do respetivo animal, devidamente redigida e assinada, na qual o respetivo dono ou detentor declare que, para os devidos e legais efeitos, põe termo à propriedade, posse, ou detenção do animal, transferindo-a para a responsabilidade do Centro, ciente das disposições legais aplicáveis aos animais acolhidos nos Centros de Recolha Oficiais, indicando o motivo da entrega e juntando documentação que prove a sua propriedade e pagando a respetiva taxa, conforme tabela em anexo ao presente regulamento.
- c)Todo o animal destinado a ser restituído ou cedido pelo CRO só poderá ser entregue ao respetivo dono ou detentor, ou a novo dono ou detentor, após o preenchimento de um Termo de Responsabilidade, que deve ficar em arquivo anexo à ficha individual do animal, do qual deve constar a identificação e a morada completa do respetivo dono ou detentor, bem como as disposições legais relativas à posse e detenção de animais de companhia.
- 2 -Deverão existir registos diários do movimento de animais do CRO, devidamente atualizados, em sistema informático adequado, e salvaguardados pelo prazo mínimo de um ano.
- 3 -O movimento diário dos animais do CRO deve ser autorizado pelo Médico Veterinário Municipal.
- 4 -Até ao dia 10 do mês seguinte, os serviços administrativos devem elaborar um mapa relativo ao movimento mensal de animais do CRO (datas de entrada, nascimentos, óbitos e, ainda, datas de saída e destino dos animais), por espécies, para controlo interno.