- 1 -O estágio decorre em regime de avaliação final, em apresentação pública a realizar de acordo com os números seguintes.
- 2 -Constituem elementos da avaliação do estágio o relatório escrito final do estágio, a apresentação oral e respetiva defesa.
- 3 -O estudante deve entregar uma cópia do relatório final de estágio a cada elemento do júri, nos prazos fixados pelo Diretor de Curso, e em cumprimento do calendário escolar para cada ano letivo.
- 4 -Caso o júri assim o entenda, o estudante pode beneficiar de um prazo suplementar para efetuar as reformulações que lhe sejam sugeridas por escrito.
- 5 -O prazo suplementar concedido não pode exceder o limite máximo estabelecido no n.º 3 deste artigo.
- 6 -A duração máxima da prova é de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação, pelo estudante, do trabalho desenvolvido com base no relatório final de estágio e os 40 minutos seguintes a uma discussão sobre o mesmo.
Artigo 28.º — Regime de avaliação do estágio
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019