Não é permitida a instalação de colunas e demais equipamentos de som no exterior dos estabelecimentos, designadamente nas respetivas fachadas, bem como de quaisquer emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem som para as vias e demais lugares públicos, salvo nos casos devidamente autorizados pelo Município.
Artigo 11.º — Equipamentos sonoros no exterior dos estabelecimentos
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022