O presente Regulamento estabelece o regime complementar ao Regulamento Geral do Ruído e tem por objetivo promover as medidas adequadas, de caráter administrativo e técnico, necessárias e convenientes à prevenção do ruído e controlo da poluição sonora, nomeadamente, as medidas destinadas à minimização dos incómodos causados pelo ruído resultante de quaisquer atividades, nos limites da lei e no respeito do interesse público e dos direitos dos cidadãos e por forma a salvaguardar a saúde humana, a qualidade de vida e o bem-estar da população do concelho de Faro.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/04/2022
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Em vigor desde 21/04/2022