- 1 -Instituições, clubes, coletividades, empresas ou outros, que pretendem a cedência de espaços para a prática de qualquer atividade aquática, devem apresentar um pedido, nos termos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os clubes com sede no município, devidamente inscritos na Federação Portuguesa de Natação, que pretendem a cedência de espaço para a prática de qualquer atividade ligada à natação (treinos ou competição), também devem apresentar um projeto desportivo de atividades a desenvolver.
- 3 -As entidades referidas nos números anteriores ficam sujeitas ao cumprimento do presente Regulamento.
- 4 -A cedência dos espaços está sujeita a autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável, tendo em atenção vários fatores como: espaço disponível, área de residência ou sede, número de praticantes, horários ou outros considerados pertinentes.
Artigo 18.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024