- 1 -Sem prejuízo da homologação dos resultados do respetivo concurso, são condições a observar pelas pessoas admitidas no curso/formação, para atribuição e pagamento da bolsa:
- a)A formalização de inscrição na edição do curso/formação a que a bolsa se reporta;
- b)O devido registo do Número de Identificação Fiscal da pessoa selecionada para atribuição de bolsa no sistema de informação da U.Porto;
- c)A apresentação de uma declaração de aceitação da bolsa, em modelo próprio a disponibilizar pela U.Porto, formalizando a concordância com as condições de atribuição, no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a notificação da lista final.
- 2 -A bolsa é paga pela U.Porto ao estudante, através da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, numa só prestação, após o início das atividades letivas.
- 3 -Mediante verificação do cumprimento das condições previstas no n.º 1 do presente artigo, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante beneficiário de bolsa disponibilize em sede de contratualização da bolsa, acompanhado do devido comprovativo.
- 4 -O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes beneficiários de bolsa é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.
Artigo 11.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025