- 1 -Como critérios de seleção e seriação transversais de preferência para a atribuição da bolsa, deve considerar-se a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) e/ou de situação de desemprego devidamente comprovada.
- 2 -Aos critérios de seleção referidos no número anterior, admite-se a aplicabilidade cumulativa de outros critérios que a Unidade Orgânica, sede administrativa de cada curso/formação elegível, considere igualmente pertinentes do ponto de vista pedagógico e científico, consoante o perfil dos destinatários da formação.
- 3 -A fixação dos critérios específicos de seleção e seriação das pessoas candidatas no seio de cada curso/formação elegível cabe ao Diretor da Unidade Orgânica que constitui a respetiva sede administrativa, em edital próprio, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do projeto financiado que enquadra essa edição.
- 4 -No edital a que se refere o número anterior, são tal-qualmente fixados os critérios de desempate aplicáveis no concurso para atribuição de bolsa, os quais devem criar condições para uma resolução inequívoca de putativas situações de empate.
Artigo 4.º — Critérios de seleção e seriação
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