- 1 -As condições do concurso para atribuição de bolsas ao abrigo de determinada edição de um curso/formação financiado devem ser atempadamente publicitadas no sistema de informação da U.Porto, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura para o curso/formação.
- 2 -A publicitação do concurso para atribuição de bolsas é efetuada através de edital próprio subscrito pelo Diretor da Unidade Orgânica que é sede administrativa do curso/formação, do qual devem obrigatoriamente constar:
- a)O número máximo de bolsas a atribuir nessa edição do curso/formação, incluindo, quando aplicável, o número máximo de bolsas fixado para a quota reservada a pessoas provenientes/associadas de entidades parceiras;
- b)O valor pecuniário da bolsa individual;
- c)As condições de pagamento da bolsa;
- d)Os requisitos de elegibilidade, os critérios de seleção e seriação e os critérios de desempate aplicáveis;
- e)A forma e período de apresentação de candidatura à bolsa;
- f)A documentação a apresentar para instrução da candidatura;
- g)As causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do artigo 12.º;
- h)A composição do júri previsto no artigo 10.º
- 3 -Quando haja lugar à organização do processo de atribuição de bolsas através de diferentes fases de concurso, deve ser provido edital autónomo para cada fase, que fixe o número máximo de bolsas disponível e o prazo para formalização da candidatura nessa mesma fase, sem prejuízo da aplicabilidade transversal das demais condições do concurso.
- 4 -A publicitação destas bolsas deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e informação vigente para o programa de financiamento aplicável.
Artigo 8.º — Publicitação das bolsas
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025