- 1 -O valor das Taxas a cobrar pela Freguesia é o constante da Tabela de Taxas, anexa ao presente regulamento.
- 2 -O valor das taxas a liquidar, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 3 -A taxa terá em conta os custos directos e indirectos, os encargos financeiros e amortizações a realizar pela Autarquia.
Artigo 8.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009