- 1 -A entrega e a devolução das casas de função são feitas mediante inventário do mobiliário e equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes. sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem de um uso normal.
- 2 -Os pagamentos são feitos, por transferência bancária, para conta indicada pelo beneficiário.
Artigo 10.º — Execução
Vigente desde: 30/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2023