- 1 -O subsídio de deslocação é atribuído aos clínicos, colocados no centro de saúde de Castro Verde, que, residindo fora da área do concelho, se têm de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
- 2 -Este subsídio é atribuído mensalmente, onze vezes por ano, excluindo-se o mês de férias.
Artigo 5.º — Subsídio de Deslocação
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023