Os agentes que prestarem falsas declarações com o intuito de receberem incentivos indevidos, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período a estipular pelo Executivo, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Falsas declarações
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024