- 1 -A creditação é atribuída pelo Conselho Científico, que, ao homologar o presente Regulamento, delega essa competência no seu Presidente.
- 2 -A decisão sobre o pedido de creditação, de deferimento ou não, é tomada pelo Presidente do Conselho Científico mediante proposta fundamentada de uma Comissão de Creditações. A Comissão é nomeada pelo Conselho Científico, por proposta do Diretor de Departamento, e integra:
- a)Nas licenciaturas, mestrados e mestrados integrados: pelo Coordenador do Curso e, pelo menos, mais dois docentes doutorados, um da área científica do curso e outro do Departamento de Ciências;
- b)Doutoramentos: comissão coordenadora de curso.
- 3 -A Comissão para creditação de experiência profissional tem constituição específica, nos termos adiante definidos.
- 4 -A decisão sobre pedidos individuais de creditação é proferida no prazo máximo de sete dias úteis após a correta instrução do processo e comunicada ao estudante através da plataforma.
- 5 -O lançamento do termo das creditações será registado no sistema informático com data da matrícula ou da concessão pelo Conselho Científico, conforme seja requerida antes ou após a matrícula.
Artigo 6.º — Decisão e recurso
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026