Sempre que por força de creditação concedida e normas de transição de ano, previstas no Regulamento Pedagógico Geral, o estudante fique no início do ano letivo em situação de transitar para ano curricular subsequente, a Secretaria procede à atualização da inscrição, com atualização do ano curricular, se aplicável.
Artigo 8.º — Transição de ano
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026