- 1 -A Divisão de Acção Social e Família organiza as candidaturas em processos individuais que podem ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou oficiosamente venha a obter noutros organismos.
- 2 -As candidaturas são analisadas preliminarmente pela Divisão de Acção Social e Família e pela Divisão de Obras Particulares.
Artigo 10.º — Instrução dos Processos de Candidatura
Vigente desde: 08/10/2009
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