- 1 -As candidaturas aos apoios a conceder devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Requerimento em modelo próprio a fornecer pela Câmara Municipal, conforme Anexo I ao presente Regulamento;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado familiar ou, na sua falta, das cédulas pessoais;
- c)Fotocópia do número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar, maiores;
- d)Última declaração de IRS de cada um dos elementos do agregado familiar passíveis de imposto e respectivas notas de liquidação;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de outros rendimentos para além dos declarados e apresentados para efeitos da candidatura;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, de que a habitação objecto do pedido não foi apoiada no âmbito do presente regulamento há menos de 10 anos, conforme Anexo III ao presente regulamento;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de que nem o candidato nem qualquer membro do agregado familiar é proprietário de qualquer outro bem imóvel destinado à habitação, conforme Anexo IV ao presente regulamento;
- h)Certidão de teor predial do bem imóvel objecto do pedido, com carácter meramente informativo;
- i)Atestado de residência e da composição do agregado familiar passado pela junta de freguesia da área de residência com indicação do número de anos de residência do agregado familiar no Município;
- 2 -Para além dos documentos referidos no número anterior, devem, ainda, ser juntos ao requerimento, conforme os casos, os seguintes documentos:
- a)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional ou Centro Distrital de Solidariedade e de Segurança Social, comprovativa da situação de desemprego do candidato;
- b)Declaração do Centro Distrital de Solidariedade e de Segurança Social relativa ao valor da prestação de Rendimento Social de Inserção, caso o candidato ou algum elemento do agregado seja beneficiário;
- c)Declaração médica comprovativa da situação de incapacidade permanente ou de inaptidão para o trabalho.
- 3 -No caso de se verificar a necessidade de esclarecer eventuais dúvidas o Serviço Municipal que instrui o processo, pode solicitar a junção de documentos não previstos nos artigos anteriores.
Artigo 9.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009