- 1 -As candidaturas ao apoio para realização de operações urbanísticas previstas neste regulamento devem observar, além das condições gerais de admissão, as seguintes condições:
- a)A habitação objecto do pedido terá que estar devidamente licenciada ou não ter sido rejeitada a comunicação prévia, nos termos da lei.
- b)A habitação objecto do pedido não pode ter sido apoiada no âmbito do presente regulamento há menos de 10 anos.
- c)As obras a executar na habitação objecto do pedido terão que estar devidamente licenciadas ou comunicadas pela Câmara Municipal ou ser susceptíveis de licenciamento ou de comunicação prévia ou, ainda, estar isentas de licença ou comunicação prévia, nos termos legais.
- 2 -Aos casos referidos no n.º 2 do art.8.º é inaplicável a condição de admissão prevista na alínea b) do número anterior.
Artigo 7.º — Condições Especiais de Admissão
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009