- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento serão apresentadas no período de 1 a 31 de Outubro de cada ano, directamente nos Serviços da Divisão de Acção Social e Família da Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas referentes a obras cuja necessidade tenha surgido posteriormente ao prazo referido no número anterior e que revistam carácter urgente, designadamente obras cuja não realização coloca em perigo a vida ou integridade física dos munícipes, podem ser apresentadas a todo o tempo.
Artigo 8.º — Prazo e local de entrega
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009