Após o deferimento do pedido de apoio financeiro ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário, que deverá entregar mensalmente comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, no Setor de Planeamento e Intervenção Social.
Artigo 12.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017