- 1 -As candidaturas serão efetuadas no mês de maio de cada ano civil, sendo o número de apoios a conceder e os prazos para apresentação de novas candidaturas decididos anualmente pela Câmara Municipal e publicados em Edital.
- 2 -As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal, mediante o cumprimento do artigo 6.º
- 3 -Após a apresentação das candidaturas, a Câmara Municipal decidirá, no prazo máximo de 60 dias, sendo que o apoio financeiro começará a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a deliberação.
- 4 -A Câmara Municipal, a título excecional, poderá aceitar a instauração de candidaturas fora do prazo estabelecido no n.º 1, desde que verifique situação de extrema carência, devidamente comprovada pelo Setor de Planeamento e Intervenção Social do Município.
Artigo 7.º — Prazos
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2017