- 1 -A Medalha de Honra da Freguesia é atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham destacado no exercício de atividades de interesse excecional e altamente relevantes para a Freguesia, ou tenham ficado ou estejam ligadas à vida e à história da Freguesia.
- 2 -A Medalha de Honra da Freguesia pode ainda ser atribuída, em qualquer momento, a pessoas singulares ou coletivas que pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado no país ou no estrangeiro, às quais a Junta de Freguesia queira prestar a merecida homenagem.
- 3 -A Medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 3.º — Medalha de Honra da Freguesia
Vigente desde: 16/04/2020
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Em vigor desde 16/04/2020