Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)«Creditação», o processo conducente à atribuição de créditos (ECTS);
- b)«Crédito», a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho;
- c)«Créditos de uma área científica», o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efetuado por um estudante numa determinada área científica;
- d)«Unidade curricular», a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final.