- 1 -O pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 2 -As taxas e preços são pagos em moeda corrente, por numerário, transferência bancária, multibanco ou por outros meios utilizados pelos serviços dos correios ou pelas instituições de crédito que a lei expressamente autorize.
- 3 -Cabe à Junta de Freguesia arrecadar as receitas provenientes das taxas e preços previstos no presente regulamento, dando quitação do seu recebimento no ato de pagamento.
Artigo 17.º — Pagamento
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024