- 1 -As taxas de serviços administrativos constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (Tme × Vh) + Ct
em que:
TSA: taxa de serviços administrativos;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora de funcionário, tendo em consideração o nível remuneratório da tabela única correspondente à primeira posição prevista para a categoria de assistente técnico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, em que Vh = (nível remuneratório × 12)/(52 × 35);
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é:
- a)(½ hora × Vh) + Ct - Para os atestados;
- b)(¼ hora × Vh) + Ct - Para os atestados em impresso próprio fornecido pelo requerente, termos de identidade, termos de justificação administrativa, declarações, outros documentos com termo lavrado, certificação de fotocópias.
- 4 -No caso de certificação de fotocópias, a partir da quinta página acrescerá o valor unitário de fotocópia simples, por página, previsto no número seguinte.
- 5 -Por cada página de fotocópia simples será cobrado o seguinte valor:
- a)Preto e branco A4 - € 0,20;
- b)Preto e branco A3 - € 0,40;
- c)Cores A4 - € 0,60;
- d)Cores A3 - € 1,20.
- 6 -Aos valores de taxa apurados acresce uma taxa urgência de 50 % sobre o valor fixado quando seja requerida a prática do ato no prazo de 24 horas.
Artigo 5.º — Taxas de serviços administrativos
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024