- 1 -São excluídas as candidaturas cujas entidades se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- b)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
- c)Se encontrem em estado de inatividade, de liquidação ou de cessação de atividade;
- d)Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação em Portugal;
- e)Prestem falsas declarações;
- f)Não entreguem os documentos em falta no prazo fixado;
- g)Se recusem a apresentar evidências solicitadas pela CCDR Norte, I. P.
- 2 -São ainda excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo estabelecido.
Artigo 26.º — Exclusão das candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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