- 1 -O apoio à formação ou capacitação de agentes culturais não profissionais ou profissionais (desde que não apoiados por outros instrumentos dos Ministérios da Coesão Territorial e da Cultura), tem o desenvolvimento das capacidades técnicas e artísticas que permitam aos agentes culturais ou artísticos a execução dos seus projetos com níveis acrescidos de qualidade e desempenho, bem como fomentar o aparecimento de novos públicos, numa perspetiva de educação para a arte, o património, o livro e a leitura.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Promoção de ações de formação de agentes culturais não profissionais, em domínios artísticos, do livro e da leitura ou da gestão cultural e associativa;
- b)Promoção de cursos breves, ateliês, workshops, ou outras ações de formação para agentes culturais nos domínios do livro e da leitura e das artes do espetáculo;
- c)Promoção de projetos de formação e experiências de natureza pedagógica nas escolas e/ou associações, em diversas áreas da educação artística, nomeadamente do livro e da leitura, junto do público infantil e juvenil;
- d)Promoção de congressos, colóquios, encontros, prémios, concursos e/ou seminários com propósitos formativos.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios prioritários previstos no artigo 6.º, a apreciação das candidaturas assenta em quatro critérios cuja pontuação de referência é a seguinte:
- a)Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do “Projetos Pontuais” (40 %)
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 40 %
- b)Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
Pertinência dos objetivos e o contexto onde se propõe intervir - 10 %
Atividades concebidas, planificadas e calendarizadas em função dos objetivos do projeto - 10 %
Relevância em função dos públicos-alvo identificados e estimados - 10 %
- c)Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(es), e a sua adequação ao projeto (20 %)
Mérito e relevância em termos de experiência profissional e cultural do promotor/criador - 10 %
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do projeto - 10 %
- d)Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
- a)Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do “Projetos Pontuais” (40 %)
Artigo 9.º — Apoio a formação
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024