- 1 -Ficam a cargo do Município de Lousada as obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios e frações que integram o parque habitacional municipal, no que diz respeito às partes de uso privativo e de uso comum, designadamente dos respetivos elementos estruturais, tais como a reparação e reabilitação das fachadas e paredes exteriores, de manutenção e preservação da rede de água e esgotos, dos circuitos elétricos e outras instalações técnicas e equipamentos integrados nas áreas comuns e de utilização coletiva, excluindo todas as reparações resultantes da incúria, omissão culposa no cuidado ou atuação danosa dos arrendatários, pelo menos uma vez em cada período de 8 anos e sempre que se verifique a sua necessidade, assumindo os encargos correspondentes.
- 2 -Caberá, ainda, ao Município de Lousada realizar as obras de conservação indispensáveis à adequada fruição da habitação e que resultem do normal desgaste e utilização do mesmo.
Artigo 30.º — Obras de manutenção, conservação e reabilitação geral
Vigente desde: 04/01/2022
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