- 1 -Podem aceder à atribuição de uma habitação social todos os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que, encontrando-se em situação de grave carência económica e habitacional e não estando em nenhuma situação de impedimento prevista no artigo seguinte, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no concelho de Lousada há pelo menos cinco anos;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- c)Residam em habitação inadequada ao fim habitacional ou à satisfação das necessidades do agregado familiar.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Lousada o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na redação atual.
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