- 1 -A Casa Velório de Vila do Porto destina-se à realização de velório e cerimónias fúnebres de defuntos residentes e não residentes no concelho de Vila do Porto.
- 2 -A Casa Velório de acordo com o espaço disponível e as necessidades poderá ser utilizada para dois velórios em simultâneo.
- 3 -A utilização da Casa Velório carece sempre de prévia comunicação e autorização da Câmara Municipal, nos termos do artigo 6.º.
- 4 -Pela utilização da Casa Velório serão cobradas as respetivas taxas em vigor, de acordo com o Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto.
Artigo 4.º — Condições gerais de utilização
Vigente desde: 02/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024