- 1 -Na prossecução das suas atribuições e em cumprimento de obrigações legais e/ou contratuais, e mediante a devida fundamentação, o IPS procede à comunicação de dados pessoais a outros destinatários, nomeadamente:
- a)Serviços e organismos da Administração direta e indireta do Estado, designadamente:
- i)Autoridade Tributária e Aduaneira;
- ii)Autoridade para as Condições de Trabalho;
- iii)Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
- iv)Órgãos e serviços com poderes e competências de fiscalização e inspeção, nomeadamente a Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
- v)Instituto da Segurança Social;
- b)Entidades administrativas independentes;
- c)Entidades financiadoras de projetos e Entidades gestoras de programas de financiamento nacionais, comunitários ou internacionais, designadamente:
- i)Agências da União Europeia;
- ii)Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- iii)Organizações nacionais ou internacionais que financiem investigação e desenvolvimento de tecnologia;
- d)Organismos de certificação, de inspeção e de auditoria, nacionais ou europeus;
- e)Advogados e outros mandatários, no âmbito da gestão de contencioso;
- f)Empresas prestadoras de serviços ao IPS;
- g)Instituições financeiras;
- h)Órgãos de polícia criminal;
- i)Tribunais;
- j)Seguradoras;
- l)Quaisquer interessados que se encontrem munidos de autorização escrita do titular dos dados, explícita e específica quanto à finalidade e tipo de dados, ou demonstrem possuir um interesse legítimo, pessoal e direto, constitucionalmente protegido e suficientemente relevante que justifique o acesso pretendido, nos termos da legislação em vigor.
- a)Serviços e organismos da Administração direta e indireta do Estado, designadamente:
- 2 -A pedido do respetivo titular, ou com o seu consentimento, os dados poderão ser partilhados com outras entidades identificadas pelo próprio.
- 3 -Qualquer outro reporte de informação do IPS que implique a divulgação de dados pessoais relativos a docentes, investigadores, não docentes, outros/as colaboradores/as e estudantes, em ambiente de internet ou noutros circuitos de comunicação, que não decorra de uma obrigação jurídica, tem de ser previamente visado pelo/a Encarregado/a de Proteção de Dados.
Artigo 14.º — Comunicação de dados pessoais
Vigente desde: 03/01/2025
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