- 1 -O/A titular dos dados tem o direito de obter informações claras, transparentes, inteligíveis e de fácil acesso, utilizando uma linguagem clara e simples, sobre como é que o IPS utiliza os seus dados e quais são os seus direitos.
- 2 -O IPS poderá, contudo, recusar a prestação da informação solicitada sempre que, para o fazer, tenha de revelar dados de outra pessoa ou se a informação solicitada prejudicar os direitos de outra pessoa.
- 3 -O/A titular dos dados tem o direito de obter do/a responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:
- a)As finalidades do tratamento dos dados;
- b)As categorias dos dados pessoais em questão;
- c)Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, nomeadamente os destinatários estabelecidos em países terceiros ou pertencentes a organizações internacionais;
- d)Se for possível, o prazo previsto de conservação dos dados pessoais, ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;
- e)A existência do direito de solicitar ao/à responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao/à titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento;
- f)A possibilidade de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
- g)Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do/a titular, as informações disponíveis sobre a origem desses dados;
- h)A existência de decisões automatizadas.
- 4 -O/A titular pode solicitar:
- a)O apagamento dos seus dados, desde que não existam fundamentos válidos para que o IPS os conserve ou continue a usá-los ou, quando, o seu uso seja ilícito;
- b)A tomada de medidas razoáveis para corrigir os seus dados que estejam incorretos ou incompletos.
- 5 -O/A titular dos dados tem o direito de obter do/a responsável pelo tratamento, a limitação do tratamento, se se aplicar uma das seguintes situações:
- a)Pretende contestar a exatidão dos dados pessoais, durante um período que permita ao/à responsável pelo tratamento verificar a sua exatidão;
- b)O tratamento for ilícito e o/a titular dos dados se opuser ao apagamento dos dados pessoais e solicitar, em contrapartida, a limitação da sua utilização;
- c)O/A responsável pelo tratamento já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados sejam requeridos pelo/a titular para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
- d)Se tiver oposto ao tratamento, até se verificar que os motivos legítimos do/a responsável pelo tratamento prevalecem sobre os do/a titular dos dados.
- 6 -O/A responsável pelo tratamento comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido.
- 7 -O/A titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um/a responsável pelo tratamento, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro/a responsável pelo/a tratamento sem que o/a responsável a quem os dados pessoais foram fornecidos o possa impedir, se:
- a)O tratamento se basear no consentimento; e
- b)O tratamento for realizado por meios automatizados.
- 8 -O/A titular tem o direito de se opor a determinados tipos de tratamento, por motivos relacionados com a sua situação particular, a qualquer altura em que decorra esse tratamento, nos termos do artigo 21.º do RGPD.
- 9 -O/A titular dos dados tem direito a ser informado sobre qualquer violação de dados pessoais e apresentar queixa à autoridade de controlo, no caso, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), cujos contactos se encontram disponíveis em www.cnpd.pt.
- 10 -O exercício dos direitos é efetuado mediante comunicação dirigida ao/à Encarregado/a de Proteção de Dados para o email [email protected]
- 11 -O/A requerente deve identificar-se com rigor e poder comprovar a sua identidade quando exerce os seus direitos, mas não tem de fornecer mais dados pessoais do que aqueles que são tratados pelo/a responsável pelo tratamento, devendo conservar prova de que apresentou um pedido de exercício dos seus direitos.
- 12 -O/A titular deve obter uma resposta no prazo de 15 dias a contar da data em que o seu pedido é recebido.
- 13 -O/A responsável pelo tratamento pode recusar-se a dar seguimento a um pedido quando este se revelar manifestamente ilegítimo, infundado ou excessivo, designadamente devido ao seu caráter repetitivo.
Artigo 6.º — Exercício dos direitos conferidos pelo RGPD
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025