- 1 -São aprovadas as candidaturas que cumpram todos os critérios estabelecidos no presente Regulamento, por ordem de data de submissão até ao limite da dotação financeira prevista no artigo 3.º
- 2 -Serão excluídas as candidaturas que, designadamente:
- a)Não reúnam condições de elegibilidade relativas ao beneficiário previstas no artigo 5.º;
- b)Não contenham os elementos instrutórios necessários, após notificação do candidato no prazo concedido para o efeito;
- c)Contenham falsas declarações prestadas pelo candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar;
- 3 -A decisão fundamentada sobre o apoio financeiro a atribuir é proferida pela MatosinhosHabit no prazo de 30 (trinta) dias seguidos, a contar da data de apresentação da candidatura.
- 4 -Caso se verifique a intenção de exclusão da candidatura, o candidato será notificado, para efeitos de audiência prévia, nos termos legalmente aplicáveis, sendo-lhe concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, se pronunciar sobre as causas de exclusão.
- 5 -A decisão final de aprovação é notificada, por escrito, ao candidato.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026